É cada vez mais comum os serviços aduaneiros exigirem que os exportadores apresentem uma carta de dupla utilização nos envios para exportação de bens com produtos tecnológicos, suscetíveis de serem utilizados tanto para fins militares como civis.
Isto influenciará e atrasará o processamento do despacho de exportação, pelo que, para evitar tais atrasos, seria melhor faturá-los contendo a seguinte mensagem:
“Certifico que as mercadorias abrangidas pela fatura não estão incluídas nos anexos do Regulamento CE n.o 428/2009 do Conselho da Europa (e respetivas atualizações) e não se destinam, em momento algum, a tecnologia de dupla utilização e militar.”.
A fatura deve ser assinada, com o nome e sobrenome da pessoa que a assina, datada e devidamente carimbada.