Devido a uma mudança na gestão do despacho aduaneiro através da agência UPS, os clientes da SENDIROO são informados de que determinados tipos de mercadorias devem viajar acompanhados de uma licença especial para exportação e em outros casos devem, ter anexado a carta de dupla utilização, certificando que as mercadorias não serão utilizadas para uso militar ou nuclear.
As mercadorias de dupla utilização são os produtos, incluindo(‘software’) e tecnologia, que podem ser utilizados para fins civis, militares ou nucleares.
Essa documentação deve ser enviada para exportacoes@sendiroo.pt com a referência do transporte com a fatura pró-forma do transporte. A Sendiroo não se responsabiliza pelo desconhecimento do cliente da documentação necessária para o desembaraço aduaneiro, nem por eventuais atrasos no desembaraço causados pela não apresentação da documentação exigida em tempo ou forma.
As mercadorias que podem requerer uma licença especial de desalfandegamento estão incluídas e podem ser encontradas no anexo I, do Regulamento (CE) n.o 482/2009 do Conselho, que agrupa os produtos e tecnologias controlados nestas 10 categorias principais:
- Categoria 0 Materiais, instalações e equipamento nucleares.
- Categoria 1 Materiais especiais e equipamentos relacionados.
- Categoria 2 Tratamento de materiais
- Categoria 3 Eletrónica
- Categoria 4 Computadores
- Categoria 5 Telecomunicações e segurança da informação
- Categoria 6 Sensores e ‘lasers’
- Categoria 7 Navegação e Aviação
- Categoria 8 Marinha
- Categoria 9 Aeronáutica e propulsão
Se deseja consultar o regulamento completo, pode fazê-lo através deste link:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32015R2420&from=IT
Para além do que precede, alguns produtos podem não ser incluídos no ANEXO I, do regulamento por serem considerados potencialmente de dupla utilização, pelo que a carta da dupla utilização terá de ser incluída.
Pode consultar todas as informações no link:
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/69773247/details/maximized