Quando a encomenda chega à sua empresa ou morada em mau estado, deve assinar a entrega e registar na nota de entrega que a recebeu com algum tipo de dano. Se não o fizer nesta etapa, mais tarde a empresa de transporte não aceitará reclamações.
Assim que tenha a encomenda nas suas mãos, fotografe a mercadoria danificada. É igualmente necessário apresentar provas gráficas que apoiem a embalagem adequada e a utilização de material de proteção. Para a reclamação ser mais rápida, anexe uma imagem com a etiqueta da empresa transportadora.
A encomenda que chega danificada não deve manipulá-la, já que a transportadora contratada se encarregará de fiscalizar e valorizar a indemnização caso o cliente esteja certo.