O valor real das mercadorias a serem enviadas deve ser sempre registado na fatura aduaneira. Ao tratar de uma venda, é necessário recolher o valor real do artigo ou o preço que custa no mercado.
Se o que envia é um presente e não sabe o valor que pode ter, o melhor é fazer uma estimativa comparando-o com outros produtos de características semelhantes. A outra opção é colocar o preço que tinha quando o comprou.
Pode ser que seja algo fabricado por si, que não tem um valor predeterminado. Se for uma escultura, por exemplo, pode adicionar o custo do material e o tempo investido nesse trabalho.
Procure assegurar que a informação fornecida seja tão próxima quanto possível da realidade. A alfândega calcula as taxas de acordo com esse valor e com o artigo enviado. Se o valor fornecido por si não coincidir com o da alfândega, arrisca ser sancionado.