Há uma série de artigos, que estão proibidos de serem enviados pelas agências de transporte. Esta restrição é-lhe imposta por razões de segurança, proteção e saúde pública.
Durante todo o processo de trânsito, a Sendiroo não manuseia a mercadoria, mas se detetar que o conteúdo enviado está entre os produtos restringidos e proibidos pelas transportadoras, o serviço será cancelado e o cliente será responsável pelo custo da devolução.
Para evitar surpresas, para além da revisão da lista de produtos proibidos e de artigos isentos de indemnização e reclamação, seria igualmente necessário que informasse sobre as condições gerais de cada agência.
- Aerossóis
- Animais, vivos ou mortos.
- Álcool (perfumes, licores de qualquer tipo, álcool etílico, etc.)
- Bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, bebidas fermentadas, bebidas espirituosas, produtos intermédios, bebidas alcoólicas geralmente).
- Combustíveis, carburantes, óleos minerais, lubrificantes ou similares.
- Cadáveres e restos humanos.
- Armas, espingardas de ar comprimido, réplicas de armas, munições.
- Artigos proibidos pela Organização Internacional da Aviação Civil Internacional.
- Extintores.
- Material radioativo ou corrosivo.
- Explosivos e/ou petardos.
- Amostras biológicas.
- Estupefacientes e substâncias psicotrópicas, qualquer tipo de drogas.
- Medicamentos (incluídos com receita médica).
- Dinheiro e/ou Moedas e/ou Numerário e/ou Cheques e/ou Moedas falsas
- Passaportes e/ou Carta de Condução e/ou Licenças e/ou Bilhetes de identidade e/ou Cartões do cidadão e/ou Cartões de Crédito, todo tipo de documentação.
- Selos de coleção.
- Substâncias tóxicas e inflamáveis.
- Bilhetes de lotaria.
- Qualquer tipo de bateria.
- Artigos roubados ou adquiridos ilegalmente.
- Mercadorias perigosas e produtos ilegais no comércio.
- Tabaco, em todas as suas formas.
- Artigos perecíveis e alimentos em general (inclusive lotes de curto ou largo prazo).
- Pornografia.
- Objetos obscenos ou imorais.
- Produtos falsificados ou considerado de contrabando.
- Joias, metais preciosos, notas de banco, títulos ao portador, ouro ou prata e outros objetos de valor.
- Objetos que, pela sua natureza ou embalagem, possam representar um perigo para os transportadores, o solo ou outras mercadorias ou causar quaisquer outros danos durante o transporte.
- Obras de Arte, obras culturais de grande interesse para o património nacional ou mundial.
- Materiais explosivos (incluindo munições inertes ou de sinalização), inflamáveis (álcool, perfume), radioativos ou corrosivos. (Em geral, mercadoria de regularização ADR).
- Peças para troca ou componentes de qualquer tipo de maquinaria industrial.
- Existem tipos de mercadorias que somente se podem proibir em determinados países. Inclusive as mercadorias restringidas pela ICAO e a IATA.
Quando o cliente decide enviar algo proibido, fá-lo-á sob a sua própria responsabilidade, sem possibilidade de reclamação e indemnização em caso de rotura ou perda.