Através da Sendiroo, poderá enviar vinho, cerveja ou bebidas alcoólicas, apesar de que deverá saber as condições impostas por certas transportadoras ao enviar garrafas ou exportá-las.
Envios extra-comunitários.
- Pode sempre ser expedido para países que consintam no comércio de bebidas alcoólicas.
- Será exigida uma carta de renúncia à cobrança dos impostos devidos na fonte.
Envios intra comunitários
Eles estão autorizados:
- Para os envios entre operadores autorizados em regime de suspensão do imposto especial de consumo, deve ser fornecido o IVV/IP (sistema EMCS) ou o documento de acompanhamento (fora do EMCS).
No se autorizam:
- Os envios entre particulares, enquanto não estão conforme o artigo 32.º da Diretiva 2008/118/CEE (passageiros que transportam eles próprios o transporte).
- Envios entre empresas como presentes entre empresas fora do território interno, ou seja, no mesmo país (não conforme com a Diretiva 2008/1187/CE)
- Vendas à distância. Geralmente não são aceites, a menos que satisfaçam as seguintes condições:
- Artigos 36.º Diretiva 2008/118/CE
- Real Decreto 191/2010 Art. 26, 30, 33, 39 e 40.
- Aprovação da empresa de transporte, uma vez confirmado o cumprimento dos dois pontos acima mencionados. Atualmente, é difícil cumprir ambos os requisitos, pelo que qualquer venda à distância é considerada não autorizada e não transportável pela agência.
Os envios que não satisfaçam esses requisitos não podem ser transportados para o país de destino.
Para os envios destinados à União Europeia e constituídos por bebidas alcoólicas, mesmo que se trate de ofertas, a situação seria a seguinte:
- Só é possível enviar vinho para a União Europeia com um documento de acompanhamento, ao abrigo de um regime suspensivo
- Há uma ordem de devolução para qualquer coisa que não esteja conforme o acima mencionado.
Que é necessário:
-IVV/IP
-EMCS